sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

O título jubilar


Jubileu é a festa religiosa que rende indulgência ao fiel, que está batizado, não excomungado e em estado de graça. Segundo o Código de Direito Canônico (Can.992), entende-se indulgência como: "remissão diante Deus, da pena temporal pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos".

O festejo do jubileu é antiquíssimo e tem bases bíblicas: era uma festa realizada a cada 50 anos, quando os campos deviam descansar e as propriedades negociadas voltavam ao dono original. Alguns escravos eram libertos. Abria-se o ano jubilar com o toque de uma trombeta de chifre de carneiro chamada em língua hebraica jobel, donde veio jubileu, pelo latim jubilaeum. Interessante notar a coincidência do número cinquenta: 50 anos – jubileu bíblico / 50 dias – tempo pascal, que se encerra em Pentecostes.

Pois bem, a Festa de Matosinhos cresceu numa proporção considerável. Os dados disponíveis, do século XVIII são poucos, mas é possível esta dedução pelo fato de que apenas em nove anos de existência (1774-1783) o festejo alcançou autorização papal para a forma jubilar, o que é um feito notável, índice inconteste de sua dimensão.


Breve Pontifício de 1783

Para se ter uma ideia do significado deste fato, frise-se que hoje (2009) somente quatro festas em toda a região tem tal título, a saber: Jubileu da Santíssima Trindade, em Tiradentes (datado de 1776), Jubileu de Nossa Senhora de Nazaré, em Nazareno (de 1864), Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, em São João del-Rei (1924 – para a festa de 3 de maio e 1961 – para a festa de 14 de setembro) e o de Pentecostes, do Divino Espírito Santo, da  mesma cidade e paróquia (datado de 1783).

Este último foi concedido sob a forma de um breve pontifício, cujo original se encontra nos arquivos de Mariana, conforme notícias orais. Há em torno dele uma controvérsia infrutífera, que defende que esse jubileu foi concedido para o festejo do padroeiro e o Divino entrou por assim dizer de carona, o que não passa de ponto de vista sobre o mesmo documento, já que textualmente isto não conta do documento. O fato é que a concessão jubilar beneficiava conjuntamente as duas devoções posto que se comemoravam juntas e ainda a de Nossa Senhora da Lapa. Porém, há de se frisar que foi concedido para a festa de Pentecostes, que desde sempre foi a data do Espírito Santo.

Hoje é conhecido graças aos estudos de Isabel Lago (2003), que na verdade o Papa Pio VI, que concedeu o breve, não favoreceu só a festa em questão com as indulgências plenárias. De fato Sua Santidade era pródigo em decretar jubileus, tanto que por meio de outros breves, a essa condição, elevou as seguintes festas consagradas ao Bom Jesus de Matosinhos: 

-              de Congonhas (3 de maio e 14 de setembro), em 1780;
-              de Conceição do Mato Dentro (3 de maio e 24 de junho), em 1787;
-              de Itabirito (14 de setembro), em 1789. 

No caso são-joanense o jubileu recaiu em data pentecostal; contudo, o orago da então capela era o Bom Jesus de Matosinhos, o que de alguma forma sintoniza este jubileu com os outros supracitados. 

Créditos

- Texto: Ulisses Passarelli.

Notas 

- Revisão: 26/08/2025. 

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